Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas: Histórico e Fatores Diários

A Tabela Única de Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas é o indexador oficial utilizado para o reajuste monetário de valores no âmbito da Justiça do Trabalho, conforme determinado pelo art. 2º da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nº 380, de 26 de abril de 2024.

Sua principal função é permitir a conversão de valores históricos (conversão de moedas) para um valor nominal atual, sendo fundamental para o cálculo de liquidação de sentenças ou cálculos iniciais.

📌 Atenção ao Histórico: O uso da Tabela Única é indispensável, sobretudo para débitos anteriores à vigência de indexadores mais recentes (como o IPCA-E determinado pelo STF na Decisão das ADCs 58 e 59) ou quando a própria decisão judicial remete à sua aplicação.

O Portal do Calculista disponibiliza o histórico completo e atualizado dos fatores desta Tabela Única de Conversão.

Use o módulo abaixo para selecionar o mês/ano de origem do débito e o mês/ano atual. Você poderá montar sua tabela de fatores e realizar o download em formato CSV, garantindo a conformidade e a precisão do seu cálculo trabalhista.

Índices que compõe a tabela:

  • ORTN - de 1964 a fevereiro de 1986;
  • OTN - de março de 1986 a janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 42,72% - em janeiro de 1989;
  • IPC / IBGE de 10,14% - em fevereiro de 1989;
  • BTN - de março de 1989 a março de 1990;
  • IPC/IBGE - de março de 1990 a janeiro de 1991;
  • Taxa Referencial (TR) – de fevereiro de 1991 a dezembro de 1999.
  • IPCA-E/IBGE a partir de janeiro de 2000 (Decisão STF ADC 58).

Atenção! Por conter índices diários, a quantidade de linhas da tabela é muito grande. Tal fato faz com que a montagem e a navegação entre as páginas da tabela demore um pouco para finalizar. Aguarde que a tabela será montada.

Tabela disponível de 01/01/1967 até 31/03/2026
Data % Índice Índice Acumulado
06/07/1996 0,0000000% 6,170308613
05/07/1996 0,0255801% 6,171886982
04/07/1996 0,0255801% 6,173465755
03/07/1996 0,0255801% 6,175044932
02/07/1996 0,0255801% 6,176624513
01/07/1996 0,0255801% 6,178204497
30/06/1996 0,0000000% 6,178204497
29/06/1996 0,0000000% 6,178204497
28/06/1996 0,0320129% 6,180182317
27/06/1996 0,0320129% 6,182160770
26/06/1996 0,0320129% 6,184139857
25/06/1996 0,0320129% 6,186119577
24/06/1996 0,0320129% 6,188099931
23/06/1996 0,0000000% 6,188099931
22/06/1996 0,0000000% 6,188099931
21/06/1996 0,0320129% 6,190080919
20/06/1996 0,0320129% 6,192062541
19/06/1996 0,0320129% 6,194044797
18/06/1996 0,0320129% 6,196027688
17/06/1996 0,0320129% 6,198011214
16/06/1996 0,0000000% 6,198011214
15/06/1996 0,0000000% 6,198011214
14/06/1996 0,0320129% 6,199995375
13/06/1996 0,0320129% 6,201980171
12/06/1996 0,0320129% 6,203965602
11/06/1996 0,0320129% 6,205951669
10/06/1996 0,0320129% 6,207938372
09/06/1996 0,0000000% 6,207938372
08/06/1996 0,0000000% 6,207938372
07/06/1996 0,0320129% 6,209925710
06/06/1996 0,0000000% 6,209925710
05/06/1996 0,0320129% 6,211913685
04/06/1996 0,0320129% 6,213902297
03/06/1996 0,0320129% 6,215891545
02/06/1996 0,0000000% 6,215891545
01/06/1996 0,0000000% 6,215891545
31/05/1996 0,0267430% 6,217553858
30/05/1996 0,0267430% 6,219216615
29/05/1996 0,0267430% 6,220879817
28/05/1996 0,0267430% 6,222543464
27/05/1996 0,0267430% 6,224207556
26/05/1996 0,0000000% 6,224207556
25/05/1996 0,0000000% 6,224207556
24/05/1996 0,0267430% 6,225872093
23/05/1996 0,0267430% 6,227537075
22/05/1996 0,0267430% 6,229202503
21/05/1996 0,0267430% 6,230868375
20/05/1996 0,0267430% 6,232534693
19/05/1996 0,0000000% 6,232534693
18/05/1996 0,0000000% 6,232534693
17/05/1996 0,0267430% 6,234201457
16/05/1996 0,0267430% 6,235868667
15/05/1996 0,0267430% 6,237536322
14/05/1996 0,0267430% 6,239204424
13/05/1996 0,0267430% 6,240872971
12/05/1996 0,0000000% 6,240872971
11/05/1996 0,0000000% 6,240872971
10/05/1996 0,0267430% 6,242541965
09/05/1996 0,0267430% 6,244211405
08/05/1996 0,0267430% 6,245881292

Veja também

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